“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 1º, §1º - Na execução dessas finalidades, o Serviço Social do Comércio terá em vista, especialmente: a assistência em relação aos problemas domésticos, (nutrição, habitação, vestuário, saúde, educação e transporte); providências no sentido da defesa do salário real dos comerciários; incentivo à atividade produtora; realizações educativas e culturais, visando a valorização do homem; pesquisas sociais e econômicas.
- Decreto-Lei5.440 de 30/04/1943
Art. 3º, §1º - O contrato será lavrado em livro da repartição e valerá corno escritura pública, para efeito de transcrição no Registo de Imoveis competente.
- Decreto-Lei24 de 29/11/1937
Art. 4º - E' proíbida a acumulação de proventos de aposentadoria, disponibilidade ou reforma, bem como a dêstes com os de função ou cargo pública.
- Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941
Art. 2º, d - não terem sido condenados, por crime de falência fraudulenta contra a propriedade ou contra a economia popular, o proprietário, os sócios ou os acionistas que possuirem um terço das ações e os diretores ou gerentes;...
- Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976
Art. 29, §8º - Cabe ao destinatário da alienação ou incorporação a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)...
- Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946
Art. 3º - Os serviços de qualquer natureza da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. são considerados de utilidade pública.
- Decreto-Lei3.709 de 14/10/1941
Art. 34 - São extensivos ao S.A.P.S. os privilégios da Fazenda Pública, quer quanto ao uso dos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos, quer no concernente a prazos e regime de custas, correndo, outrossim, as ações de seu interesse perante os juizos dos Feitos da Fazenda Pública e sob o patrocínio de seus próprios representantes legais.
- Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946
Art. 7º, Parágrafo Único - Até que entrem em vigor as disposições do novo regulamento do IAPETC, o seguro contra acidentes do trabalho continuará a ser prestado apenas aos que estão atualmente por êle amparados, e bem assim, aos que, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.488, de 28 de Dezembro de 1945 , forem mandados segurar.