“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.594 de 29/12/1964
Art. 3º, c - não ter sido condenado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de registro, por crimes a que se referem as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , e 7.492, de 16 de junho de 1986, e as Seções II, III e IV do Capítulo VI do Título I , os Capítulos I a VII do Título II, o Capítulo V do Título VI , os Capítulos I a IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, todos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...
- Lei10.869 de 13/05/2004
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa A vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (...)" (NR) " Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribu...
- Lei9.804 de 30/06/1999
Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques ...
- Lei12.872 de 24/10/2013
Art. 12, §1º - Fica a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da administração pública federal, para adotar as providências necessárias a fim de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, nos termos desta Lei.
- Lei14.851 de 03/05/2024
Art. 4º - Apurada a demanda não atendida por vagas em creche na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, o Distrito Federal e cada Município realizarão, na respectiva instância, o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 7º, §1º - Quando, no exercício de suas atribuições, entidades e órgãos da Administração Pública federal verificarem a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos II e III do § 1º do art. 6º desta Lei, comunicarão a irregularidade ao Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 67 - O art. 2º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ...
- Lei4.100 de 20/07/1962
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores; 08 - Departamento Federal de Segurança Pública: "os créditos inscritos na verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos Cr$ 365.550.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). 1.105 - Auxílio para diferença de caixa - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeir...