JurisHand AI Logo

Lei nº 4.100 de 20 de Julho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores; 08 - Departamento Federal de Segurança Pública: "os créditos inscritos na verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos Cr$ 365.550.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). 1.105 - Auxílio para diferença de caixa - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) 1.1.09 - Substituições - Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). 1.1.12 - Salário-Família - Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.13 - Gratificação de função Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). 1.1.16 - Gratificação de representação de Gabinete - Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.18 - Gratificação pela prestação de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e 1.1.26 - Gratificação especial de nível universitário - Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), no montante de Cr$ 391.250.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros); Ficam transferidos para: 08 - Departamento Federal de Segurança Pública, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.23 - Diversos, alínea 2) Despesas de qualquer natureza com o custeio do Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública, incluído nos serviços de policiamento local de Brasília - Cr$ 391.250.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962