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Artigo 2º da Lei nº 4.100 de 20 de Julho de 1962

Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.