“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei11.784 de 22/09/2008
Art. 54 - Fica instituída, a partir de 1º de março de 2008, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei12.833 de 20/06/2013
Art. 8º - Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas controladas direitos de crédito detidos pelo Tesouro Nacional contra a Itaipu Binacional.
- Lei14.673 de 14/09/2023
Art. 5º - Os Anexos XVIII, XVIII-A , XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X , XI , XII e XIII desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)...
- Lei7.923 de 12/12/1989
Art. 10 - O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores das Campanhas de Saúde Pública, instituídas de conformidade com a Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966 .
- Lei8.248 de 23/10/1991
Art. 11, §21 - Os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos arts. 9º e 11 desta Lei serão realizados conforme regulamento específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que considerará os princípios da economicidade e eficiência da administração pública. (Incluído pela Lei nº 13.674, de 2018)...
- Lei13.509 de 22/11/2017
Nova Lei da Adoção
Art. 2º, §2º - de posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
- Lei14.948 de 02/08/2024
Art. 21, §2º - A gestora dos registros deverá manter sistema informatizado e plataforma eletrônica pública de acesso à base de dados.
- Lei13.142 de 06/07/2015
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); I-a - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º ) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º ), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Con...