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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei11.784 de 22/09/2008

    Art. 54 - Fica instituída, a partir dede março de 2008, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  • Lei12.833 de 20/06/2013

    Art. 8º - Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas controladas direitos de crédito detidos pelo Tesouro Nacional contra a Itaipu Binacional.

  • Lei14.673 de 14/09/2023

    Art. 5º - Os Anexos XVIII, XVIII-A , XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X , XI , XII e XIII desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)...

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 10 - O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores das Campanhas de Saúde Pública, instituídas de conformidade com a Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966 .

  • Lei8.248 de 23/10/1991

    Art. 11, §21 - Os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos arts. 9º e 11 desta Lei serão realizados conforme regulamento específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que considerará os princípios da economicidade e eficiência da administração pública. (Incluído pela Lei nº 13.674, de 2018)...

  • Lei13.509 de 22/11/2017

    Nova Lei da Adoção

    Art. 2º, §2º - de posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

    • Lei14.948 de 02/08/2024

      Art. 21, §2º - A gestora dos registros deverá manter sistema informatizado e plataforma eletrônica pública de acesso à base de dados.

    • Lei13.142 de 06/07/2015

      Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); I-a - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º ) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º ), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Con...