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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.987 de 13/04/1982

    Art. 5º, Parágrafo Único - As entidades da Administração Federal Indireta deverão proceder, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao levantamento dos imóveis de sua propriedade que, não podendo ter aproveitamento para seu próprio uso, sejam suscetíveis de utilização para implantação de moradias, a fim de, procedida sua avaliação, serem oferecidos prioritariamente ao BNH e, no caso de recusa, à licitação pública.

  • Lei10.970 de 12/11/2004

    Art. 1º - A Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Os produtos nacionais de que trata este artigo deverão estar acompanhados da respectiva guia de livre trânsito, expedida pelo órgão fiscalizador ou, por entidade pública ou privada, mediante delegação. (...)" (NR) "Art. 8º Os vinhos serão classificados:...

  • Lei10.295 de 17/10/2001

    Lei de Eficiência Energética

    Art. 5º - Previamente ao estabelecimento dos indicadores de consumo específico de energia, ou de eficiência energética, de que trata esta Lei, deverão ser ouvidas em audiência pública, com divulgação antecipada das propostas, entidades representativas de fabricantes e importadores de máquinas e aparelhos consumidores de energia, projetistas e construtores de edificações, consumidores, instituições de ensino e pesquisa e demais entidades interessadas.

    • Lei1.364 de 05/05/1951

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 286.678,80 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contribuições devidas à Repartição, Internacional de Higiene Pública, relativa aos anos de 1945, 1946 e 1947 (Serviços e Encargos) .

    • Lei14.005 de 26/05/2020

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei1.512 de 19/12/1951

      Art. 21 - A entrega dos prêmios far-se-á em cerimônia solene e pública, oito dias antes do encerramento dos Salões, com A presença do Ministro da Educação e Saúde, dos membros da Comissão Nacional de Belas Artes, das subcomissões e dos Júris respectivos, e A Comissão Nacional de Belas Artes deverá convidar para A mesma as altas autoridades do país.

    • Lei8.712 de 28/09/1993

      Art. 1º, VIII - programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, com recursos oriundos da aquisição de Notas do Tesouro Nacional por alienantes de ações, bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.

    • Lei2.721 de 30/01/1956

      Art. 1º, §1º - Para efetivar-se a federalização da Faculdade de Direito de Niterói serão incorporados ao patrimônio nacional, independente de qualquer indenização, mediante inventário e escritura pública, os bens móveis da Faculdade, bem como os Prédios de ns. 54 e 62 da Rua Presidente Pedreira em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, livres e desembaraçados de qualquer ônus.