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Lei nº 1.364 de 5 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 286.678,80 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contribuições devidas à Repartição, Internacional de Higiene Pública, relativa aos anos de 1945, 1946 e 1947 (Serviços e Encargos) .

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Heitor Lyra Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951