“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.177 de 11/12/1962
Art. 5º - As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.
- Lei14.628 de 20/07/2023
Art. 25 - O art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75 (...) XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação,...
- Lei12.712 de 30/08/2012
Art. 38, I - a concessão de garantias contra riscos:...
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 4º, I, b - as de loteamento de imóveis, bem de família, usucapião, divisão e demarcação de terras, registro Torrens, hipoteca legal, exceto a que interessar a incapaz ou á Fazenda Pública, e as de natureza judicial;...
- Lei8.630 de 25/02/1993
Lei de Modernização dos Portos
Art. 6º, §3º - As instalações de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitas à fiscalização das autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.
- Lei10.610 de 20/12/2002
Art. 6º, §2º - Caracterizada a prática dos crimes tipificados no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , aplicar-se-á a sanção prevista no art. 91, inciso II, letra a, do Código Penal à participação no capital de empresas jornalísticas e de radiodifusão adquirida com os recursos de origem ilícita, sem prejuízo da nulidade de qualquer acordo, ato ou contrato ou outra forma de avençaque vincule ou tenha por objeto tal participação societária.
- Lei12.380 de 10/01/2011
Art. 1º - Ficam a União, inclusive mediante fundos, por meio de ato do Poder Executivo, e as entidades da administração pública federal indireta autorizadas a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista majoritário: (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)...
- Lei13.966 de 26/12/2019
Art. 2º, §1º - a Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.