“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 24-b, Parágrafo Único - a alienação por lote a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser adotada após o encerramento da vigência do estado de emergência em saúde pública a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 . (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 48, Parágrafo Único, VII - do Ministério da Defesa: o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até 3 (três) Secretarias e um órgão de Controle Interno; (...) XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o C...
- Lei13.886 de 17/10/2019
Art. 4º, §1-b - Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida. (...)" (NR) "Art. 62-A O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade.
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 19-a - É vedada a redistribuição de cargos ocupados do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, assim como a transferência e a redistribuição de cargos ocupados dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)...
- Lei6.183 de 11/12/1974
Art. 6º, I - Promover reuniões nacionais, com a participação de representantes dos Ministérios, dos Governos Estaduais, de entidades da administração pública indireta, de entidades privadas, produtores ou usuários de informações estatísticas, com vistas à discussão de programas de trabalhos e assuntos técnicos;...
- Lei10.683 de 28/05/2003
Lei Organização da Presidência e Ministérios
Art. 27, XX, e - insumos críticos para a saúde;...
- Lei15.022 de 13/11/2024
Art. 31, §2º - Após o período de proteção, as autoridades competentes deverão garantir o acesso público às informações apresentadas, resguardadas as informações que constituam segredo de indústria ou de comércio e sem prejuízo das demais normas de tutela à propriedade intelectual, ao meio ambiente, à saúde pública e ao consumidor e de defesa da concorrência.
- Lei9.069 de 29/06/1995
Art. 59 - A prática de atos que configurem crimes contra A ordem tributária ( Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 ), bem assim A falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994 , acarretarão à pessoa jurídica infratora A perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.