“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei13.491 de 13/10/2017
Art. 1º - O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contr...
- Lei2.977 de 28/11/1956
Art. 9º, II - O Município cujos títulos da dívida pública, de qualquer taxa de juros, estiverem cotados em valor inferior a 80% (oitenta por cento) do título federal correspondente, de cotação mais baixa, não poderá lançar novos empréstimos públicos, e nem fazer novas emissões de títulos dos já autorizados.
- Lei12.681 de 04/07/2012
Art. 12 - O parágrafo único do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes." (NR)...
- Lei14.065 de 30/09/2020
Art. 1º - A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada A:...
- Lei6.494 de 07/12/1977
Art. 4º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
- Lei14.011 de 10/06/2020
Art. 3º, Parágrafo Único - a alienação por lote a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser adotada após o encerramento da vigência do estado de emergência em saúde pública a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ." "Art. 24-C . a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá contratar empresas privadas, por meio de licitação, ou bancos públicos federais, bem como empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou ...
- Lei13.204 de 14/12/2015
Art. 2º, Parágrafo Único, IV - promoção da saúde;...
- Lei5.771 de 21/12/1971
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos créditos orçamentários próprios da Secretaria de Segurança Pública.