“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.250 de 08/08/1963
Art. 1º, XVI - No Subanexo 4.20 - Mistério da Saúde. Adendo "D" - Hospitais Regionais. 14 - Minas Gerais ONDE SE LÊ: Maternidade Hospital Santo Antônio para assistência infantil hospitalar e auxílio à Maternidade dos Indigentes assistidos pela Rádio Industrial e Rádio Difusora de Juiz de Fora 500.000,00 LEIA-SE: Maternidade - Santa Terezinha - Juiz de Fora 500.000,00...
- Lei10.404 de 09/01/2002
Art. 3º, Parágrafo Único - Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDATA serão estabelecidos em ato dos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal.
- Lei11.909 de 04/03/2009
Art. 5º, §2º - No decorrer do processo de chamada pública, de forma iterativa, a ANP deverá fixar a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.
- Lei6.015 de 31/12/1973
Lei de Registros Públicos
Art. 54 - O assento do nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º o sexo e a cor do registrando; 2º) o sexo do registrando; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º Os nom...
- Lei11.102 de 08/03/2005
Art. 6º - O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM fica autorizado a emitir certificado de Kimberley, instituído pela Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003, em favor dos adquirentes de diamantes brutos realizadas em hasta pública, referidos nesta Lei.
- Lei11.771 de 17/09/2008
Lei do Turismo
Art. 24, II, d - certidão de cumprimento às regras de segurança contra riscos aplicáveis aos estabelecimentos comerciais; e...
- Lei9.608 de 18/02/1998
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.