“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei15.001 de 16/10/2024
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
- Lei5.762 de 14/12/1971
Art. 6º, a - manterá a mesma denominação da emprêsa pública, criada por esta lei, da qual será a sucessôra para todos os fins de direito;...
- Lei854 de 10/10/1949
Art. 1º, c - de proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas e de saneamento em geral, diques, drenagens, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos dáguas; extinção de pragas prejudiciais a quaisquer atividades econômicas;...
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 8º, IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;...
- Lei13.983 de 03/04/2020
Art. 1º, §3º, II - que não componham a remuneração do cargo efetivo ou do emprego, para qualquer efeito. (...)" (NR) "Art. 114 As proposições legislativas e as suas emendas, conforme o disposto no art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita primária não tributária ou de receitas financeiras com impacto primário ou aumento de despesa primária da União deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, e detalharão a memória de cálculo respectiva e a compens...
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 29 - À R.F.F.S.a. e às emprêsas sob seu contrôle fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada a utilidade pública dos bens a desapropriar pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
- Lei13.417 de 01/03/2017
Art. 1º, §2º - Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta veicularão informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos de que trata a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 , incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre dezoito e vinte e duas horas." (NR) " Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa públ...
- Lei15.121 de 10/04/2025
Art. 4º, §9º, V - não ocorra redução do montante das dotações destinadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, por autor, a ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e ao desenvolvimento de ensino; e...