“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei7.981 de 27/12/1989
Art. 3º - Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal no montante de NCz$ 67.249.720.500,00 (sessenta e sete bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, setecentos e vinte mil e quinhentos cruzados novos).
- Lei8.197 de 27/06/1991
Art. 7º - Revogam-se a Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980...
- Lei12.305 de 02/08/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 6º, III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;...
- resíduos
- sustentabilidade
- consumo
- Lei12.952 de 20/01/2014
Art. 4º, XXX - os cancelamentos previstos no inciso XXIX deste artigo, quando incidentes em programações com Identificador de Uso 6, somente poderão ser destinados à suplementação de ações e serviços públicos de saúde.
- Lei14.977 de 18/09/2024
Art. 2º - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa A vigorar acrescida do seguinte art. 19-W: "Art. 19-W Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que tiverem as condições técnicas para A produção de fármacos deverão produzir os princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente, nos termos de regulamento. § 1º Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que não tiverem as condições técnicas para A produção de fármacos poderão desenvolver projetos e celebrar aco...
- Lei5.631 de 02/12/1970
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.
- Lei5.878 de 11/05/1973
Art. 23 - Para o gozo dos direitos previstos na legislação trabalhista e de previdência social, será computado o tempo de serviço anterior prestado pelo servidor optante à Administração Pública.
- Lei14.117 de 08/01/2021
Art. 5º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 30-A: " Art. 30-A . As entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional."...