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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.139 de 11/11/1974

    Art. 2º - Serão incorporados ao patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora, mediante escritura pública de doação e independente de qualquer indenização, todos os bens móveis e imóveis, assim como os direitos da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.

  • Lei9.607 de 18/02/1998

    Art. 2º, Parágrafo Único - As FC-01 a FC-06 são privativas de servidores que tenham vínculo efetivo com a Administração Pública e pelo menos dois terços do quantitativo dessas funções destina-se aos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal.

  • Lei1.806 de 06/01/1953

    Art. 7º, h - estabelecer uma política demográfica que compreenda a regeneração física e social das populações da região pela alimentação a assistência à saúde o saneamento a educação e o ensino, a imigração de correntes de população que mais convenham aos interêsses da região e do País, e o agrupamento dos elementos humanos da região ou de outros Estados em áreas escolhidas, onde possam constituir núcleos rurais permanentes e desenvolver a produção econômica.

  • Lei2.622 de 18/10/1955

    Art. 1º, §1º, a - para os tabeliões de notas, oficiais de registros, escrivães das Varas de Órfãos e Sucessões e da Fazenda Pública, avaliadores, depositários judiciais, inventariantes judiciais, tutor e testamenteiro judicial, à base do que percebe o diretor geral da Secretaria do Supremo Tribunal;...

  • Lei7.420 de 17/12/1985

    Art. 4º, Parágrafo Único - A programação dos fundos existentes na Administração Pública será discriminada em orçamento próprios aprovados de acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979. A r t. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado A:...

  • Lei7.644 de 18/12/1987

    Mãe social

    Art. 8º, §3º - A estagiária deverá estar segurada contra acidentes pessoais e receberá alimentação, habitação e bolsa de ajuda para vestuário e despesas pessoais.

    • Lei11.416 de 15/12/2006

      Art. 13, §2º - Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos Anexos III e IV desta Lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

    • Lei15.038 de 29/11/2024

      Art. 1º, I, b - referentes a empreendimentos financiados localizados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados até 31 de julho de 2024, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até 30 de agosto de 2024;...