“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei12.562 de 23/12/2011
Art. 7º - Se entender necessário, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que elabore laudo sobre a questão ou, ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
- Lei11.891 de 24/12/2008
Art. 7º - Os investimentos e financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e da iniciativa privada e organismos internacionais destinados à região compreendida pela APA serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
- Lei569 de 21/12/1948
Art. 1º - Sempre que, para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, destruição de coisas ou construções rurais, caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação.
- Lei6.017 de 31/12/1973
Art. 11 - Os atuais contribuintes facultativos que se desligarem dos quadros do Congresso, para o exercício de outra atividade pública poderão continuar a pagar a contribuição de vinte por cento sobre o vencimento-base do posto ocupado na época do afastamento.
- Lei2.814 de 06/07/1956
Art. 4º - A concessão do auxilio será feita mediante convênio assinado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e o município ou Estado interessado, quando A Este couber A responsabilidade da execução dos serviços.
- Lei8.332 de 26/12/1991
Art. 2º, II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.
- Lei2.004 de 03/10/1953
Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953
Art. 7º, §3º - A Sociedade será constituída em sessão pública do Conselho Nacional do Petróleo, cuja ata deverá conter os Estatutos aprovados, bem como o histórico e o resuma dos atos constitutivos, especialmente da avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.
- Lei3.483 de 08/12/1958
Art. 4º - Poderão ser preenchidas, por admissão, mediante a prévia habilitação em prova pública realizada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, as vagas de referência inicial ou única de extranumerário mensalista de natureza permanente, ... vetado ... vedadas as admissões em caráter provisório.