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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei14.002 de 22/05/2020

    Art. 34, §1º, II, b - no tocante à necessidade e oportunidade, em caso de calamidade decorrente de saúde pública, pelo Ministério da saúde;...

  • Lei13.328 de 29/07/2016

    Art. 40 - A Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Saúde e A Controladoria-Geral da União; (...)" (NR) " Art. 7º-A . A lotação de Analistas de Finanças e Controle no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) não trará prejuízo à lotação atual dos servidores lotados e em efetivo exercício no Denasus, beneficiários da Gratificação de Desempenh...

  • Lei14.436 de 09/08/2022

    Art. 86, VI, c - acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;...

  • Lei11.356 de 19/10/2006

    Art. 2º - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Suframa para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)...

  • Lei4.813 de 25/10/1965

    Art. 2º - Os Quadros de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, criados pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964 , ficam substituídos pelos constantes dos anexos da presente lei.

  • Lei3.010 de 15/12/1956

    Art. 1º, §2º - Ficará condicionada à aprovação das Câmaras Municipais das cidades de Uberaba, Itaqui e Anápolis a obra pública de que trata o item b.

  • Lei5.768 de 20/12/1971

    Art. 4º, §1-a, IV - promoção da saúde; (Incluído pela Lei nº 14.027, de 2020)...

  • Lei2.712 de 21/01/1956

    Art. 2º, II - Partes dos lotes de terrenos ns. 296, 296-A, 297 e 298 situados à rua Botucatú, na quadra formada por esta e pelas ruas Loetigren, Pedro de Toledo e Napoleão de Barros, lotes integrantes do 22º subdistrito da Saúde, da capital do Estado de São Paulo, com a área de 2.660,60 metros quadrados, mais ou menos, constituindo um só bloco; e tôdas as construções, instalações e benfeitorias neles existentes.