“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei7.448 de 20/12/1985
Art. 5º - O Fundo do EMFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidos pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-lei nº 1.754, de 31 dezembro de 1979.
- Lei1.354 de 02/04/1951
Art. 1º - O funcionário civil da União, pertencente à carreira de médico sanitarista, quando nomeado para cargo de chefia ou direção de estabelecimento relacionado com a saúde pública, nos Estados e Municípios, poderá optar pelos vencimentos do cargo federal.
- LeiLei 4069-A de 12 de Junho de 1962
Art. 6º - A Fundação, sem ônus e mediante escritura pública, receberá, em doação, os bens móveis e imóveis referidos nas alíneas "A" e "b" do art. 4º, os quais se incorporarão ao seu patrimônio, inclusive os bens da União.
- Lei14.826 de 20/03/2024
Art. 4º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão, no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar.
- Lei14.824 de 20/03/2024
Art. 8º, II - zelar pelas prerrogativas, pela imagem pública e pelo bom funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com expedição de atos, de portarias, de ordens e de instruções e com adoção das providências necessárias ao seu cumprimento;...
- Lei2.976 de 26/11/1956
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, destinado a elevar o padrão de vida das populações da região e a integrá-la na economia nacional, mediante atividades concernentes à educação e cultura, saúde, valorização da terra, incremento da produção, expansão das vias de comunicação, abastecimento, industrialização, eletrificação, pesquisas e explorações em geral.
- Lei8.460 de 17/09/1992
Art. 22 - O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997) (Regulamento)...
- Lei13.300 de 23/06/2016
Lei de mandado de injunção individual e coletivo
Art. 12, IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal .
- julgamento mandados
- injunção individual/coletiva
- processo constitucional