“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei13.827 de 13/05/2019
Art. 3º - A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A: "Art. 38-A . O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência. Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança Pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas."...
- Lei5.567 de 25/11/1969
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947 , que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário".
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 31-b, I - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quanto às despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007 incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindíveis à administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)...
- Lei4.380 de 21/08/1964
Art. 28 - Os membros da Diretoria e três dos membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre cidadãos de reconhecida idoneidade moral e comprovada capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo dois outros membros do Conselho de Administração escolhidos dentre os especialistas, respectivamente, em assuntos de saúde pública, de previdência social, e o sexto, o Superintendente do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.
- Lei7.940 de 20/12/1989
Lei de Valores Mobiliários
Art. 5º, II, a - com a protocolização do pedido de registro na CVM, no caso de oferta pública sujeita a registro; ou (Incluído pela Lei nº 14.317, de 2022) Produção de efeitos...
- Lei14.350 de 25/05/2022
Art. 1º, e - o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; II - a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei. Parágrafo ún...
- Lei15.134 de 06/05/2025
Art. 7º - O inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra: A) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou par...
- Lei7.086 de 22/12/1982
Art. 3º, VII - processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.