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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942

    Art. 2º, c - para os Serviços de Saúde (médicos e dentistas) e de Veterinária: (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ser reservista do Exército; (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ser diplomado em escola de Medicina, ou de Odontologia, ou de Veterinária, oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal, conforme a inclusão requerida; (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ter realizado um estágio de adaptação e especialização em corpo de tropa especialmente designado, formação de serviço, ou estabelecimento, como aspirante a

  • Decreto-Lei1.953 de 03/08/1982

    Art. 1º, §2º - A isenção ou redução do Imposto de Importação que for concedida pela Comissão de Política Aduaneira acarretará A fruição de idêntico benefício com relação ao lmposto sobre Produtos Industrializados.

  • Decreto-Lei1.580 de 17/10/1977

    Art. 1º - O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, e 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - Determinar recolhimento de até 40% (quarenta por cento) do total dos depósitos das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os caso...

  • Decreto-Lei1.541 de 14/04/1977

    Art. 13 - O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei8.620 de 10/01/1946

    Art. 29 - Sempre que a execução de uma obra ou de algumas de suas partes não couber diretamente ao autor do projeto ou ao profissional responsável pela firma executora, deverão constar da respectiva placa, ou de outra contígua, os nomes dos profissionais executantes, acompanhados da inscrição da parte que lhes cabe, da de seus títulos de habilitação e dos números de suas carteiras de profissional, correndo por conta deles a, responsabilidade pela colocação da placa devida.

  • Decreto-Lei9.751 de 05/09/1946

    Art. 4º - Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

  • Decreto-Lei1.751 de 28/12/1979

    Art. 5º - A Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977 , sobre A qual incidirá o desconto previdenciário, será computada para o cálculo do provento da inatividade do funcionário que, ao se aposentar com 35 (trinta e cinco) anos ou mais de serviço, esteja percebendo.

  • Decreto-Lei806 de 04/09/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os profissionais que se encontrem nas condições previstas no inciso V, do art. 1º, deverão requerer o citado registro, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que fôr publicada a regulamentação dêste Decreto-lei.