Decreto-Lei1.698 de 03/10/1979Art. 4º - os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de novembro de 1979 e a despesa decorrente será atendida à conta das dotações próprias do Ministério da Fazenda, suplementada nos exercícios de 1979 e 1980, se necessário, mediante utilização de recursos orçamentários de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.