“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.883 de 02/09/1981
O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei. Art . 2º - O parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único - a gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego i...
- Decreto-Lei9.633 de 22/08/1946
Art. 9º - No dia 31 de Dezembro de 1946 deverão ser encerradas tôdas as escritas referentes a material e feitas tomadas de contas de todos os responsáveis por bens móveis e semoventes do Ministério da Agricultura, apurando-se devidamente todos os atos praticados anteriormente e, a seguir, produzidos todos os atos que se tornem necessários, observada a legislação vigente então.
- Decreto-Lei1.706 de 27/10/1939
Getulio vargas Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão...
- Decreto-Lei1.337 de 23/07/1974
Art. 1º - São dedutíveis do lucro sujeito à tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas as quantias pagas por instituições financeiras, inclusive entidades do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, pela aquisição de direitos ao exercício de atividades financeiras, certificados por cartas-patente ou outros títulos de autorização expedidos pelo Banco Central do Brasil, desde que a transação tenha sido previamente autorizada pelo mesmo.
- Decreto-Lei943 de 13/10/1969
Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único e o artigo 4º do Decreto-Iei número 266, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os direitos, vantagens e deveres do pessoal das Caixas Econômicas Federais o do Conselho Superior são os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação complementar subseqüente. Parágrafo único. a admissão de pessoal será obrigatòriamente feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 4º Os atuais servidores das Caixas Econômicas Federais e do Conselho Superior, sob rela...
- Lei13.228 de 28/12/2015
Art. 2º - O art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 171 (...) Estelionato contra idoso § 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)...
- Decreto-Lei2.412 de 10/02/1988
Art. 2º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto-Lei973 de 20/10/1969
Art. 1º, §3º - No cálculo da depreciação dos bens serão, também, levados em conta os valôres correspondentes a investimentos feitos no pôrto pelo Poder Concedente, diretamente ou por órgão descentralizado, ou a investimentos feitos por conta de custeio, visando à reposição, substituição ou conservação dos bens de que trata o parágrafo anterior.