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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei53 de 18/11/1966

    Art. 7º - Dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação do decreto referido no artigo anterior, cada Universidade Federal submeterá à aprovação do Conselho Federal de Educação o seu Estatuto adaptado às disposições da presente lei, estabelecendo, se necessário, normas de transição que precedam à plena vigência do seu novo regime de organização e funcionamento.

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Art. 29 - Serão revistos os quadros de Exatores e Fiéis de Tesouro, do Grupo Ocupacional Fisco, a fim de reduzí-los às estritas conveniências dos serviços, extinguindo-se os cargos que forem considerados desnecessários em face das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda para reorganizar e modernizar os serviços de arrecadação da receita e de pagamento da despesa pública.

  • Decreto-Lei1.256 de 26/01/1973

    Art. 12 - O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir dede março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários. inclusive na forma prevista no artigo 6º item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a Receita fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.

  • Decreto-Lei1.474 de 05/08/1976

    Art. 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4º abaixo: "Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, ...

  • Decreto-Lei1.464 de 29/04/1976

    Art. 1º - O valor dos soldos dos postos de Coronel PM e de Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado, a partir dede março de 1976, Cr$6.695,00 (seis mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical ane...

  • Decreto-Lei1.666 de 13/02/1979

    Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das tabelas de escalonamento vertical de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 , e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é fixado, a partir dede março de 1979, em Cr$16.812,00 (dezesseis mil, oitocentos e doze cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decre...

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 9º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445, de 1976 , alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.465, de 30 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - a soma da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediárias com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento ou salário, acrescido da Representação mensal, fixado para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo Direção e Assessoram...

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. P. Leão Velloso. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho.