“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.671 de 14/02/1979
Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.
- Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945
Art. 56 - Constitui crime contra a economia popular, sujeito a processo e julgamento perante o Tribunal de Segurança Nacional, na forma da legislação em vigor:...
- Decreto-Lei1.902 de 22/12/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos deste Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º - Os valores de vencimentos ou salários do Magistério Superior e de 1º e 2º Graus, decorrentes da aplicação dos Decretos-leis nºs 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , e 1.853, de 16 de fevereiro de 1981 , passam a ser os constante...
- Decreto-Lei2.590 de 17/09/1940
Art. 3º - O art. 33 do decreto-lei nº 986, de 27 de dezembro de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "Os Promotores de Justiça que mostrarem desídia ou descaso na defesa dos interesses da União, mediante representação fundamentada dos Procuradores Regionais, poderão ser dispensados das funções do Ministério Público Federal, por portaria do Procurador Geral, sem prejuizo de outras sanções em que incorrerem. No caso de dispensa, as causas a seu cargo serão confiadas ao Promotor da comarca mais próxima, ou passarão diretamente aos Procuradores Regionais, se na comarca não ...
- Decreto-Lei554 de 25/04/1969
Art. 1º, §1º - A desapropriação A que se refere êste artigo far-se-á por ato do Presidente da República, ou de outra autoridade A quem forem delegados podêres bastantes.
- Decreto-Lei7.410 de 23/03/1945
Art. 3º - No corrente exercício, as despesas com auxílio para transporte, a que se refere êste Decreto-lei, correrão à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações, Subconsignação 22 - Ajuda de Custo, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1945.
- Decreto-Lei83 de 26/12/1966
Art. 7º - O Ministério da Viação e Obras Públicas, mediante proposta do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis baixará, dentro de noventa dias, a contar da data de publicação dêste Decreto-lei, Portaria, fixando, para cada pôrto organizado: I) Os novos valores das taxas da tabela N da tarifa dos portos aplicáveis nos têrmos do parágrafo 1º do art. 26 do Decreto-lei nº 5 de 4 de abril de 1966 e do artigo 4º deste Decreto-lei, aos terminais ou embarcadouros de uso privativo existentes na data da publicação do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 19...
- Decreto-Lei1.378 de 16/12/1974
Art. 8º - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará A mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento, ou, se for o caso, A percepção do vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.