A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão...
Art. 9º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.
Art. 3º, II - a Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento ou salário, observada a regulamentação pertinente. Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo não serão, em caso algum, incorporadas ao vencimento ou salário, nem computadas para efeito de aposentadoria, cessando o respectivo pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação da Coordenadoria Especial em que estiver em exercício.
Art. 1º, II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1982.
GETULIO VARGAS. Francisco Campos. Fernando Costa. A. de Souza Costa. Waldemar Falcão.
Art. 9º, §1º - O ingresso na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 1.544, de 1977)...
Art. 2º - É igualmente Aberto ao Congresso Nacional Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.691.848,90 - (um milhão seiscentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos) para pagamento aos funcionários da Secretaria do Senado Federal por serviços extraordinários prestados no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional de 1º, de janeiro a 10 de março de 1952;...
Art. 2º - O Govêrno Federal resgatará à vista, a partir de 1º de janeiro de 1944, os títulos dos empréstimos incluídos no anexo número três (3) na base de doze por cento (12%) do seu valor nominal, contra sua entrega aos agentes pagadores, considerando-se cancelados todos os cupões vencidos e a vencer relativos a tais títulos.