Art. 1º, §3º - Em qualquer hipótese, sempre que a administração julgar preferível poderá licitar o fornecimento de bens e equipamentos ou a execução de serviços ou obras, de qualquer valor, mediante concorrência pública.
Art. 2º - O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 158 (...) Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência." (NR)...
Art. 1º, III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e...
Art. 8º, §2º - A incompatibilidade resolver-se-á antes da posse contra o último nomeado, ou contra o mais moço caso sejam da mesma data as nomeações.
Art. 4º, III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)...
Tráfico de pessoas
Art. 4º, I - da implementação de medidas intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, turismo, assistência social, desenvolvimento rural, esportes, comunicação, cultura e direitos humanos;...
Art. 2º, II - a posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública;...
Art. 8º - É criado o Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional.