“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.239 de 19/08/1975
Art. 4º - Na execução da sentença o juiz fixará prazo não inferior a 90 (noventa) dias para desocupação do prédio, salvo se, entre a data da sentença de primeira instância e a execução da mesma, houverem decorridos mais de 6 (seis) meses, hipótese em que o prazo de desocupação será de 30 (trinta) dias.
- Lei12.256 de 15/06/2010
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010, sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.335, de 25 de julho de 2006.
- Lei10.702 de 14/07/2003
Art. 1º - a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3ºa (...) VIII - a comercialização em estabelecimento de ensino, em estabelecimento de saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública; IX - a venda a menores de dezoito anos. § 1º Até 30 de setembro de 2005, o disposto nos incisos V e VI não se aplica no caso de eventos esportivos internacionais que não tenham sede fixa em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições estrangeiras...
- Lei3.642 de 14/10/1959
Art. 1º - É concedida, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir da vigência desta lei, isenção de direitos, adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto o despacho aduaneiro, à importação de equipamentos de produção, com os respectivos sobressalentes e ferramentas, destinados às indústrias de fabricação de material ferroviário.
- Lei13.525 de 29/11/2017
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
- Lei11.651 de 07/04/2008
1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza A União A permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza A União A constituir A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono A seguinte Lei:...
- Lei14.150 de 12/05/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (VETADO)." (NR) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural A serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.' (NR) (Promulgação partes vetadas) "Art. 2º (...)...
- Lei11.740 de 16/07/2008
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.