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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.533 de 24/05/1978

    Art. 2º, I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;...

    • Lei1.341 de 30/01/1951

      Art. 55, I - intentar a ação penal nos crimes de competência originária do Superior Tribunal Militar, exercendo as atribuições do Ministério Publico;...

    • Lei8.383 de 30/12/1991

      Art. 65, §1º - Na hipótese de adquirente pessoa física, deverá ser considerado como custo de aquisição das ações ou quotas da empresa privatizável o custo de aquisição dos direitos contra a União, corrigido monetariamente até a data da permuta.

      • Lei7.197 de 14/06/1984

        Art. 3º - É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

      • Lei7.074 de 21/11/1982

        Art. 1º, I - a Estados, Municípios e entidades integrantes da Administração Pública Indireta, federal, estadual ou municipal;...

      • Lei7.676 de 06/10/1988

        Art. 4º - A Fundação ora instituída gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

      • Lei8.730 de 10/11/1993

        Art. 3º, Parágrafo Único, b - infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.

        • Lei14.155 de 27/05/2021

          Art. 1º, §2-b - A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada A relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) A 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante A utilização de servidor mantido fora do território nacional. (...) Estelionato contra idoso ou vulnerável § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada A relevância do resultado gravoso. (...)" (NR)...