“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei12.655 de 30/05/2012
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei7.372 de 24/09/1985
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei9.313 de 13/11/1996
Art. 1º - Os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento.
- Lei12.795 de 02/04/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa A vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A meta de superávit A que se refere o art. 2º desta Lei pode ser reduzida em até R$ 65.200.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o art. 4º desta Lei e de desonerações de tributos. (...) Art. 76 (...) § 11. O prazo previsto no § 1º será 31 de dezembro de 2012 para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras: I -...
- Lei9.525 de 02/12/1997
Art. 1º - Os arts. 77 e 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (...) § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública." "Art. 78 (...) § 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inci...
- Lei6.646 de 16/05/1979
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei285 de 05/06/1948
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 5.481, de 25 de junho de 1928, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os edifícios de dois ou mais pavimentos construídos de cimento armado ou material similar incombustível, sob a forma de apartamentos isolados, entre si, que contiverem cada um, pelo menos, três peças, e destinados a escritórios ou residências particulares, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituíra cada apartamento propriedade autônoma sujeita às limitações estabelecidas nesta Lei".
- Lei5.308 de 07/07/1967
a. Costa e silva Antônio Delfim Netto...