Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.695 de 07/10/1952

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei.

  • Lei12.398 de 28/03/2011

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei7.508 de 04/07/1986

      Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei9.480 de 13/08/1997

      Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.566-6, de 1997 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos de disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

    • Lei10.336 de 19/12/2001

      Art. 1º - Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001 .

      • Lei647 de 06/03/1949

        Art. 1º - Os artigos 303, 304 e 365, parágrafo único, letras a, b e c, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passam a ter a seguinte redação: "Art. 303 - Os tabeliães de notas, os oficiais de registro e os escrivães das Varas de Órfãos e Sucessões e da Fazenda Pública serão nomeados: um têrço, por merecimento, dentre os escrivães das Varas Cíveis, de Família e de Registro Público, os avaliadores judiciais, os contadores e os partidores; dois têrços, por livre escolha, dentre os bacharéis em direito ou cidadãos de reconhecida compet...

      • Lei10.742 de 06/10/2003

        Art. 11 - A realização do encontro de contas entre A União e A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, previsto no art. 74 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , deverá ocorrer até 30 de junho de 2004.

      • Lei10.359 de 27/12/2001

        Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 15.5.2003) ).