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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.045 de 03/01/1950

    Art. 6º - As comissões só poderão funcionar com a totalidade de seus membros e de preferência com a presença dos médicos assistentes dos candidatos à alta ou à transferência para dispensário.

  • Lei7.150 de 01/12/1983

    Art. 1º, §1º - Os aumentos dos efetivos fixados na forma da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , alterada pelas Leis nº 6.594, de 21 de novembro de 1978 , nº 6.956, de 23 de novembro de 1981 e nº 7.006, de 29 de junho de 1982 , necessários para se atingir os limites estabelecidos neste artigo serão anuais e sucessivos, a contar da data da entrada em vigor desta Lei.

  • Lei15.155 de 30/06/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - (...) d) a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a pessoas com deficiência grave não internadas;...

  • Lei14.946 de 31/07/2024

    Art. 11, §1º - A exploração direta ocorrerá por intermédio de órgãos ou entidades da administração pública federal.

  • Lei5.686 de 03/08/1971

    Art. 2º - O art. 16 e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 16 a Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá, além do número, série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: I - fotografia de frente, de 3 X 4 centímetros, com data, de menos de um ano; II - impressão digital; III - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; IV - especificação do documento que tiver servido de ...

    • Lei14.651 de 23/08/2023

      Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei14.076 de 28/10/2020

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei1.074 de 24/03/1950

      Art. 3º - A Ordem constará de cinco classes: - grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro.