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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei9.304 de 06/09/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado <...

  • Lei14.386 de 27/06/2022

    Art. 1º, §4º, V, d - examinar a sua prestação de contas; e...

  • Lei2.321 de 11/09/1954

    Art. 13 - O Regulamento das Operações Imobiliárias será submetido, pelo Clube da Aeronáutica, à aprovação em decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei. (Vide Decreto nº 36.477, de 1954)...

  • Lei7.595 de 08/04/1987

    Art. 2º - Os cargos de Juiz Federal serão providos por nomeação do Presidente da República, dentre os Juízes Federais Substitutos, alternadamente, por antigüidade e por escolha em lista tríplice de merecimento, organizada pelo Tribunal Federal de Recursos; e os de Juiz Federal Substituto, mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, satisfeitos os requisitos de idoneidade moral, limite mínimo de idade superior a 25 (vinte e cinco) anos e máximo de até 50 (cinqüenta) anos, só se considerando aprovada a inscrição após realizada a sindicânci...

  • Lei4.421 de 29/09/1964

    Art. 3º - A manutenção da Escola Paulista de Medicina, no corrente exercício, correrá à conta das verbas consignadas à Universidade Federal de São Paulo, no vigente Orçamento da República, que deverá destinar anualmente recursos para A manutenção e desenvolvimento do estabelecimento.

  • Lei13.455 de 26/06/2017

    Art. 2º - A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa A vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A: " Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Parágrafo único. Aplicam-se às infrações A este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ."...

    • Lei12.587 de 03/01/2012

      Art. 9º, §7º - Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

      • Lei12.421 de 16/06/2011

        Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.