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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei14.815 de 15/01/2024

    Art. 3º, §1º - Para os fins do disposto no caput , consideram-se obras protegidas todas as obras definidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , e os conteúdos e eventos a que se refere a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

  • Lei4.677 de 16/06/1965

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.865 de 12/12/1972

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Administração (...) 153.615.200 Agropecuária (...) 27.334.000 Assistência e Previdência(...) 13.981.000 Defesa e Segurança (...) 97.560.000 Educação (...) 167.989.400 Energia (...) 13.900.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 74.835.000 Saúde e Saneamento (...) 125.814.500 Transporte (...) 31.141.000 TOTAL (...) 706.170.100 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo ...

  • Lei6.952 de 06/11/1981

    Art. 1º - O art. 134 da Lei nº 3.071, dede janeiro de 1916 - Código Civil , fica acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com A seguinte redação: "Art. 134 - (...) § 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado depública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: A) data e lugar de sua realização; b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicí...

  • Lei11.944 de 28/05/2009

    Art. 3º - Fica revogada, a partir dede fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

  • Lei14.968 de 11/09/2024

    Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

  • Lei9.973 de 29/05/2000

    Art. 6º, §6º - Fica obrigado o depositário a celebrar contrato de seguro com a finalidade de garantir, a favor do depositante, os produtos armazenados contra incêndio, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem.

  • Lei6.245 de 02/10/1975

    Art. 1º - O artigo 1º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do artigo 5º do Decreto-l...