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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei265 de 28/02/1967

    Art. 4º, Parágrafo Único - As emprêsas que emitirem Duplicata de Prestação de Serviço deverão manter e escriturar o respectivo registro, observadas as normas do Art. 24 da Lei nº 187, de 15 de janeiro de 1936 .

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 6º, III - aos aluguéis de prédios em condições análogas.

  • Decreto-Lei1.722 de 03/12/1979

    Art. 4º, Parágrafo Único - No caso de importação de mercadorias destinadas à produção de bens de capital, o prazo máximo de suspensão será de 5 (cinco) anos.

  • Decreto-Lei797 de 27/08/1969

    Art. 4º - Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final o direito de recurso ao Poder Judiciário contra a legalidade de quaisquer atos relativos a concurso para provimento de cargos ou empregos na Administração Direta ou nas Autarquias.

  • Decreto-Lei1.814 de 28/11/1980

    Art. 4º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dispensar de apresentação de declaração anual as pessoas físicas que, no ano-base, tiverem auferido rendimentos abaixo do valor que resultar da aplicação do coeficiente de 1,40 sobre o limite de isenção.

  • Decreto-Lei703 de 24/07/1969

    Art. 4º, §1º - Nas vendas a prazo, observado o que dispõe o artigo seguinte, o resgate da dívida será feita em prestações mensais e sucessivas, compreendendo as cotas de amortização e juros de 5% (cinco por cento) ao ano, pelo sistema Price.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 178 - As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta, bem assim as fundações criadas pela União ou mantidas com recursos federais, sob supervisão ministerial, e as demais sociedades sob o controle direto ou indireto da União, que acusem a ocorrência de prejuízos, estejam inativas, desenvolvam atividades já atendidas satisfatoriamente pela iniciativa privada ou não previstas no objeto social, poderão ser dissolvidas ou incorporadas a outras entidades, a critério e por ato do Poder Executivo, resguardados os direitos assegurados, aos eventuais acionistas minoritár...

    • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

      Art. 5º - O Conselho Nacional do Petróleo, por intermédio da comissão referida no artigo 1º, será considerado incorporador da sociedade, ficando assim com os poderes, em direito permitidos, para exercer os atos úteis e necessários à constituição da sociedade e ao cumprimento de tôdas as providências para a instalação de uma refinaria com a capacidade de 2.500 barris de petróleo crú por dia (cêrca de 400 m3), no Estado da Bahia, tais como a escolha da instalação, a determinação do local e o respectivo contrato de construção.