“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941
Art. 1º, §1º - O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, devendo, no primeiro ano de exercício da profissão, realizar-se na ocasião de ser expedida a carteira profissional ou o cartão de autorização.
- Decreto-Lei994 de 21/10/1969
Art. 3º - O Conselho Curador da Fundação será integrado de onze membros, com mandato de seis anos, sendo três indicados pelo Ministro da Educação e Cultura, três pelo Governador do Estado de Minas Gerais e cinco eleitos pela Assembléia-Geral da entidade.
- Decreto-Lei622 de 11/06/1969
Art. 3º - Poderão ser aproveitados, em cargos da mesma classe no Ministério Público do Distrito Federal, os ocupantes de cargos da carreira do Ministério Público dos Territórios Federais que se encontrem, há mais de dois anos, na condição de requisitados, prestando serviços àquele.
- Decreto-Lei1.521 de 26/01/1977
Art. 2º - O Presidente da República estabelecerá os valores dos resultados que as entidades referidas no artigo anterior recolherão, até 30 de novembro de cada ano, ao Banco do Brasil S.A., para crédito da conta de Receita da União do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei1.079 de 29/01/1970
Art. 6º - A critério do Conselho Monetário Nacional, poderá o Banco Central do Brasil promover a substituição das Letras do Tesouro Nacional por êle subscritas na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966 , pelas previstas no artigo 1º dêste Decreto-lei, as quais passarão a integrar sua Carteira de Títulos.
- Decreto-Lei658 de 30/06/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - A operação será resgatável 10% (dez por cento) por ocasião dos embarques e 90% (noventa por cento) em 9 (nove) prestações semestrais, à taxa de juros de 8% (oito por cento) e Comissão de 0,5% (meio por cento) ao ano.
- Decreto-Lei271 de 21/11/1966
Loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso do espaço aéreo
Art. 3º - Aplica-se aos loteamentos a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , equiparando-se o loteador ao incorporador, os compradores de lote aos condôminos e as obras de infra-estrutura à construção da edificação.
- urbanização responsável
- direitos aéreos
- responsabilidades loteadores
- Decreto-Lei405 de 31/12/1968
Art. 3º - O Governo Federal proporcionará auxílio financeiro aos estabelecimento de ensino superior compreendidos nas áreas de saúde de tecnologia e de formação de professôres de ensino médio que dêle carecerem para aumentar o número de vagas no primeiro ano de seus cursos.