“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Art. 5º - Aos alunos que concluirem o curso de ciências econômicas conferir-se-á o grau de bacharel em ciências econômicas; aos que concluirem o curso de ciências contábeis e atuariais, o grau de bacharel em ciências contábeis e atuariais.
- Decreto-Lei1.223 de 06/06/1972
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei9.536 de 01/08/1946
Art. 1º - O item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946 , modificado pelo Decreto-lei nº 9.249, de 10 de Maio de 1946, passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 (...) 4 Os oficiais subalternos da reserva de 2ª classe e do Exército de 2ª Linha que estão convocados, mediante seleção a realizar-se na comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais, cabendo-lhes 27,8 % das vagas iniciais (510 oficiais). Dêsse número 34,7 % (177 oficiais) se destinarão, obrigatóriamente aos candidatos possuidores de diploma de curso ...
- Decreto-Lei29 de 14/11/1966
Art. 2º - Nenhuma concessionária de transporte aéreo regular, subvencionada pela União, poderá conceder, a partir de 7 de março de 1967, passagens ou fretes aéreos, gratuitos, ou de cortesia, inclusive a título de donativo, cujo montante exceder, em cada ano, ao limite de 1,5% (um e meio por certo) da receita de tráfico das suas linhas domésticas, no ano anterior. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 106, de 1967)...
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 35 - Os balanços do exercício anterior serão remetidos ao Ministro de Estado e, através dêle, ao Ministério da Fazenda, até 30 de junho de cada ano.
- Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969
Art. 8º - Decorrido o prazo de contestação o Juiz ou Tribunal marcará em seguida, outro não superior a 10 (dez) dias, para que sejam ouvidas as testemunhas do impugnante e do impugnado e realizadas as diligências que determinar, de ofício, ou a requerimento das partes.
- Decreto-Lei4.782 de 05/10/1942
Art. 6º - Serão gratuitos os assentos e certidões a que se refere esta lei e servirão, exclusivamente, para fins de serviço militar e enquanto perdurar o estado de guerra a que se refere o decreto n. 10.350, de 31 de agosto do corrente ano .
- Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942
Art. 2º, II - para os homens de 16 a 21 e de 45 a 60 anos de idade, os de 21 a 45 anos não convocados pelos comandos militares e as mulheres de 16 a 40 anos, desempenhar, de acordo com as suas aptidões e capacidade, as funções que lhes forem determinadas pelos orgãos executores na forma das prescrições regulamentares, como sejam:...