“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei9.314 de 14/11/1996
Art. 4º - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, na íntegra, o texto do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com todas as alterações subseqüentes à sua publicação e as decorrentes desta Lei, no prazo de noventa dias da promulgação desta Lei.
- Lei6.865 de 01/12/1980
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei12.678 de 25/06/2012
Art. 7º, §6º - As áreas de reserva legal das propriedades rurais deverão estar alocadas em bloco e contíguas aos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, salvo impossibilidade devidamente justificada pelo órgão ambiental competente.
- Lei2.244 de 23/06/1954
Art. 1º - Os arts. 662 §§ 4º e 5º, 663 e § 1º, 685 e § 2º, 680 e parágrafo único, 693, e §§ 1º e 2º, ... (VETADO) ... 696 §§ 1º e 2º, 697, 699 e parágrafo único, 702 e §§ 1º e 2º, 708 e parágrafo único, 709 e parágrafo único, 774, 879 e parágrafo único, 883, 884 §§ 3º e 4º, 894 e §§ 1º e 2º, 896 e alíneas a e b e § 4º, 899 parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a que se referem o Decreto-Iei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e leis subsequentes, passam a ter a seguinte redação: "Art. 662 (...) § 4º - Recebida a contestação, o Presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade...
- Lei13.777 de 20/12/2018
Art. 1º - O Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII-A: " CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE Seção I Disposições Gerais Art. 1.358-B . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . Art. 1.358-C Multiprop...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 SUPERINTENDÊNCIA ...
- Lei48 de 04/05/1935
Art. 205 - As autoridades ecclesiasticas fornecerão gratuitamente, aos interessados, as certidões de baptismo de pessoas nascidas antes de 1889, podendo o requerente, se lhe fôr negada a existencia do assentamento de baptismo, pessoalmente e por determinação do juiz eleitoral, revistar os livros, em presença da autoridade ecclesiastica ou seu representante.
- Lei1.017 de 24/12/1949
Art. 1º - São alterados os artigos 2º, 4º, 5º, 6º 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20 e 28 do Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944 , que passam a ter a seguinte redação : "Art. 2º Para efeito de classificação, a lã de ovinos será baseada em sua origem e nas condições de apresentação, constituindo as nove categorias seguintes, as quais, por sua vez, serão subdivididas de acôrdo com a finura e qualidade das fibras: 1º - lã de velo; 2º - lã de borrego; 3º - lã de retoza; 4º - lã de pelego; 5º - lã de desborde; 6º - lã de