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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei6.420 de 03/06/1977

    Art. 1º - O Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de Universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior, obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de Universidade oficial serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos em listas preparadas por um Colégio Eleitoral especial, constituído da reunião do Conselho Universitário e dos órgãos colegiados máximos de ensino e pesqui...

  • Lei6.181 de 11/12/1974

    Art. 1º - O artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 600 O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. § 1º O montante das comi...

    • Lei14.227 de 20/10/2021

      Art. 1º, §8º - As contratações de estudos, de planos e de projetos obedecerão aos critérios estabelecidos pela instituição administradora em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    • Lei7.189 de 04/06/1984

      Art. 1º - O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 379 - É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividades industriais. § 1º - A proibição quanto ao trabalho em empresas ou atividades industriais não se aplica: I - à mulher que ocupe posto de direção ou de qualificação técnica com acentuada responsabilidade; e II - à mulher empregada em serviços de higiene e de bem-estar, desde que não execute tarefas manuais com habitualidade. § 2º - As empresas que se dedicam à industrialização de bens per...

    • Lei8.969 de 28/12/1994

      Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I Das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do re...

    • Lei6.365 de 15/10/1976

      Art. 3º - As quotas do Fundo Partidário, até o valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes no País, relativas aos exercícios de 1974 e 1975, já distribuídas aos Diretórios Municipais e por estes não recebidas ou não aplicadas, reverterão aos respectivos Diretórios Regionais se não forem utilizadas no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.

    • Lei14.814 de 15/01/2024

      Art. 1º - A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 . Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de ...

    • Lei9.482 de 13/08/1997

      Art. 2º - Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único . As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social." " Art. 46 São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria. § 1º O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo: I - três membros indicados pelo Minist...