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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei2.913 de 13/10/1956

    Art. 1º - relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.493, de 21 de maio de 1955 , passam a ser as seguintes: Firmas fornecedoras Estabelecimentos Importância S. Carrera (...) Aloísio Castro & Cia. Ltda(...) Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. (...) Manoel Elpídio do Lago(...) Alberto Leopoldo Bach(...) S.A. White Martins(...) Cerâmica Pedro Adriani(...) Carlos Hoepcke S.A. (...) Casa Perrone(...) Casa ?A Capital? (...) Casa Oriental (...) A. Fonseca & Cia. Ltda. (...) Gil Ferreira & Cia. (...) Irmãos Czékus (...) Eduardo Fernandes & Cia. (...) Pinho Irmão & Ci...

  • Lei8.635 de 16/03/1993

    Art. 1º - O art. 184 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 184(...) § 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruze...

  • Lei5.875 de 11/05/1973

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei9.887 de 07/12/1999

    Art. 1º - O art. 21 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Relativamente aos fatos geradores ocorridos durante os anos-calendário de 1998 a 2002, a alíquota de vinte e cinco por cento, constante das tabelas de que tratam os arts. 3º e 11 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e as correspondentes parcelas a deduzir, passam a ser, respectivamente, de vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento, trezentos e sessenta reais e quatro mil, trezentos e vinte reais." (NR) "Parágrafo único. São restabelecidas...

  • Lei9.165 de 19/12/1995

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei5.589 de 03/07/1970

    Art. 2º - O § 10 do art. 34 e o artigo 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965 , que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34(...) § 10. As sociedades cujas ações seja admitidas à cotação das Bolsas de Valores deverão colocar à disposição dos acionistas, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da Ata da Assembléia-Geral, os dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações correspondentes ao aumento de capital mediante incorporação de reservas ...

  • Lei13.915 de 28/11/2019

    Art. 1º - A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 107-A e 107-B: " Art. 107-A O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput deste artigo em quantidade equivalente aos cargos efetivos que ...

  • Lei15.120 de 07/04/2025

    Art. 2º - O art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19-Q (...) § 1º A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médic...