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    Lei 2.913 de 13 de Outubro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.493, de 21 de maio de 1955 , passam a ser as seguintes:
    Firmas fornecedoras Estabelecimentos Importância
    S. Carrera (...) Aloísio Castro & Cia. Ltda(...) Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. (...) Manoel Elpídio do Lago(...) Alberto Leopoldo Bach(...) S.A. White Martins(...) Cerâmica Pedro Adriani(...) Carlos Hoepcke S.A. (...) Casa Perrone(...) Casa ?A Capital? (...) Casa Oriental (...) A. Fonseca & Cia. Ltda. (...) Gil Ferreira & Cia. (...) Irmãos Czékus (...) Eduardo Fernandes & Cia. (...) Pinho Irmão & Cia. (...) Total (...) Escola Industrial de Belém(...) Escola Industrial de Fortaleza(...) Escola Industrial de Fortaleza(...) Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) CR$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 53.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 694.844,60

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Nereu Ramos S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956