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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei12.722 de 03/10/2012

    Art. 2º - São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil, em novas turmas, na forma desta Lei.

  • Lei13.877 de 27/09/2019

    Art. 1º, §5º - Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor.

  • Lei6.416 de 24/05/1977

    Art. 1º - O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 -(...) § 2º As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à sua falta, em seção adequada de penitenciária ou prisão comum, sujeitas a trabalho interno, admitido o benefício do trabalho externo. Art. 30 O período inicial, do cumprimento de pena privativa da liberdade, consiste na observação do recluso, sujeito ou não a isolamento celular, por tempo não superior a três meses, com atividades que permitam completar o conhecimento de sua personalidade. § 1º O r...

    • Lei12.336 de 26/10/2010

      Art. 3º - Os arts. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Em tempo de paz, o serviço militar prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - pelos brasileiros regularmente matriculados em institutos de ensino (IEs), oficiais ou reconhecidos, destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários (IEMFDV), ou diplomados pelos referidos estabelecimentos, obedecerá às prescrições desta Lei e à sua regulamentação. § 1º Na mobilização, o serviço militar pres...

    • Lei2.249 de 26/06/1954

      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei2.060 de 05/11/1953

      Art. 2º - O artigo 11, alínea c, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) c) As promoções à classe N obedecerão também ao critério de merecimento, e a cada promoção concorrerão, necessária e incondicionalmente, todos os funcionários da classe anterior, colocados nos dois primeiros terços da lista de antiguidade. Parágrafo único. A lista de cada promoção à classe N constará dos nomes dos funcionários da classe M, colocados nos dois primeiros terços, por ordem de antiguidade. Art. 3º São restabelecidos no Quadro Permanente do...

    • Lei2.493 de 21/05/1955

      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei14.978 de 18/09/2024

      Art. 3º, §1º - As organizadoras de eventos poderão prestar serviços nas categorias de organização de feiras, exposições, congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social e de interesse profissional, associativo e institucional, incluídos shows, festas, festivais, espetáculos em geral e simpósios.