“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei6.964 de 09/12/1981
Art. 3º - Os arts. 36, 44, 46, 74, 75, 78, 79, 98, 108, 111, 114, 118, 124, 128 e 132 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, remunerados segundo o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 O titular do visto de que trata o art. 13, incisos V e VII, poderá obter transformação do mesmo para permanente (art. 16), satisfeitas as condições previstas nesta Lei e no seu Regulamento. § 1º Ao titular do visto temporário previsto no inciso VII do art. 13 só poderá ser concedida a transformação após o prazo de dois anos de residência no País. § 2º Na transformaçã...
- Lei8.154 de 28/12/1990
Art. 2º - Acrescentem-se à Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , os seguintes arts. 9º, 10 e 11, renumerando-se os demais: "Art. 9º Compete ao serviço social autônomo a que se refere o artigo anterior planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata este artigo poderão ser criados serviços de apoio às micro e pequenas empresas nos...
- Lei13.047 de 02/12/2014
Art. 2º - O art. 2º e o § 1º do art. 5º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia." (NR) "Art. 5º (...) § 1º O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos
- Lei13.348 de 10/10/2016
Art. 1º - A Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que sejam: I - de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Famíl...
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 6º - Revogam-se a Lei nº 7.958, de 20 de dezembro de 1989 , o art. 254 e os §§ 1º e 2º do art. 255 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 197 6, e as demais disposições em contrário.
- Lei6.514 de 22/12/1977
Art. 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO I Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas d...
- Lei8.849 de 28/01/1994
Art. 3º, §5º, b - redução de capital em virtude de devolução aos herdeiros da parte de sócio falecido, nas sociedades de pessoas; (Redação dada pela Lei nº 9.064, de 1995)...
- Lei14.296 de 04/01/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) d-A) graduação de praças - destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força; (...) f) subespecialização - destinado à habilitação do pessoal selecionado para o desempenho de atividades em setores restritos do Comando da Marinha, que exijam competências e habilitações peculiares, complementares àquelas conferidas pela especialização; g) aperfeiçoamento - destinado à habilitação, por meio da atualização e da ampliação...