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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei12.695 de 25/07/2012

    Art. 13 - A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º Será admitido, para efeito da distribuição dos recursos previstos no inciso II do caput do art. 60 do ADCT, em relação às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, o cômputo das matrículas efetivadas: I - na educação infantil oferecida em creches para crianças de até 3 (três) anos; II - na educação do campo oferecida em instituições credenciadas que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância, observado o disposto ...

  • Lei10.190 de 14/02/2001

    Art. 1º - Os arts. 20, 26, 84 e 90 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20(...) Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo." (NR) "Art. 26 As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar." (NR) "Art. 84 (...) § 1º O patr...

  • Lei12.425 de 17/06/2011

    Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou...

  • Lei5.686 de 03/08/1971

    Art. 2º - O art. 16 e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá, além do número, série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: I - fotografia de frente, de 3 X 4 centímetros, com data, de menos de um ano; II - impressão digital; III - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; IV - especificação do documento que tiver servido de base para a emissão; V - n...

    • Lei13.196 de 01/12/2015

      Art. 1º, d - (VETADO); (...)" (NR) " Art. 44 Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2017, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines. (...)" (NR) " Art. 50 As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , são prorrogadas até o exercício de 2017, inclusive, devendo os projetos que serão beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine." (NR)...

    • Lei6.621 de 22/12/1978

      Art. 1º - O Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária Militar) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º - Serão de uma única entrância todas as Auditorias, com exceção da Auditoria de Correição, que será de segunda entrância e funcionará junto ao Superior Tribunal Militar. (...) Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares...

    • Lei14.259 de 07/12/2021

      Art. 1º - A Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 6º (...) VI - a efetivação do pagamento apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual; VII - a nulidade de pleno direito da alteração contratual que busque incluir parte não constante da relação contratual e que implique recebimento de valores provenientes da Administração sob qualquer circunstância, o que acarretará apuração de responsabilidade funcional. § 7º Excetuam-se do disposto no inciso VII do § 6º deste artigo os casos de ...

    • Lei8.391 de 30/12/1991

      Art. 1º - As alíneas a e b, o § 1º, a alínea a do § 2º e o § 5º do art. 2º, bem como o § 1º do art. 3º, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que "dispõe sobre o Tribunal Marítimo", alterada pelas Leis nºs 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, 5.056, de 29 de junho de 1966, e pelo Decreto-Lei nº 25, dede novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade; b) dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e (...) ...