“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.293 de 29/10/1957
Art. 1º - O art. 91 da Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942) passa a ter a seguinte redação: "Art. 91 Aos maiores de 18 (dezoito) anos será permitida a obtenção de certificado de licença ginasial, mediante a prestação de exames de madureza referentes ao 1º ciclo do curso secundário, após estudos realizados sem observância do regime escolar exigido por êste Decreto-lei. Nas mesmas condições permitir-se-á a obtenção do certificado de licença colegial - clássica ou científica - aos maiores de 20 (vinte) anos, portadores do c...
- Lei11.324 de 19/07/2006
Art. 4º - A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. § 1º Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. § 2º As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à rem...
- Lei13.674 de 11/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991 . § 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1º-C deste artigo, respeitado o disposto no art. 16-A desta Lei, com base em proposta conjunta d...
- Lei9.064 de 20/06/1995
Art. 2º, §5º, b - redução de capital em virtude de devolução aos herdeiros da parte de sócio falecido, nas sociedades de pessoas;...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 26, IX - A aproveitar para as nomeações de secretarios nas vagas que se derem nas capitanias de portos dos Estados, os escreventes de 1ª classe do Corpo de Sub-Officiaes da Armada que tenham mais de 10 annos de revelado comportamento exemplar.
- Lei13.415 de 16/02/2017
Art. 3º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 35-A: " Art. 35-A A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas. § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harm...
- Lei12.653 de 28/05/2012
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se r...
- Lei12.019 de 21/08/2009
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 3º (...) III - convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato." (NR)...