JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei7.773 de 08/06/1989

    Art. 18 - A Justiça Eleitoral, encerrado o prazo de registro de candidaturas, requisitará às emissoras do País os horários que considerar necessários para a propaganda, sendo metade à noite, com início às 20h30min (vinte horas e trinta minutos), nas emissoras de televisão, e, com início às 20h (vinte horas), nas emissoras de rádio, hora de Brasília. 1º A propaganda diurna será iniciada às 7h (sete horas), nas emissoras de rádio, e às 13h (treze horas), nas de televisão, hora de Brasília. 2º As emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a divulgar, gratuitamente, comu...

  • Lei15.082 de 30/12/2024

    Política Nacional de Biocombustíveis

    Art. 2º, §5º - A participação do produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível prevista neste artigo respeitará o potencial de geração de Créditos de Descarbonização identificado na certificação do produtor de biocombustível na qual ele foi inserido, assim como a proporcionalidade entre os créditos gerados pela biomassa por ele entregue e a totalidade de créditos gerados pelo emissor primário, respeitados acordos distintos estabelecidos entre as partes.

    • Lei14.689 de 20/09/2023

      Resolução de Empates no CARF

      Art. 7º, IV - consistência das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.

      • Lei14.532 de 11/01/2023

        Injúria Racial como Racismo

        Art. 2º - O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140 (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."(NR)...

        • Lei12.796 de 04/04/2013

          Art. 1º, §1º, I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (...)" (NR) "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (NR) "Art. 26 Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (...)" (NR) ...

        • Lei11.300 de 10/05/2006

          Art. 1º - A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17-A A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade." "Art. 18 No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tri...

        • Lei6.731 de 04/12/1979

          Art. 1º, §2º - É vedada a habilitação na categoria profissional ao liberado condicional que tenha sido condenado por prática de crime contra os costumes ou o patrimônio." "Art. 72 O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá os tipos, métodos, processos e modalidades a serem empregados nos exames necessários à habilitação." "Art. 74 Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade.

        • Lei831 de 23/09/1949

          Art. 3º, Parágrafo Único - Se o concessionário provar insuficiência da sua receita para atender às despesas com a dragagem, bem como a impossibilidade de obter a quantia necessária mediante operação de crédito, ainda que com fiança do Govêrno Federal, fará êste o adiantamento, em parcelas, da importância necessária, ou se mais convier, executará os serviços diretamente ou por terceiros, obrigando-se o concessionário a reembolsá-lo do total despendido, e mais o juro à taxa anual de 6% (seis por cento) no prazo máximo de quinze anos.