“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei2.693 de 23/12/1955
Art. 1º - O art. 524, sua alínea e e seu § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 524 . Serão sempre tomadas por escrutínio secreto na forma estatutária as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos: (...) e) pronunciamento sôbre relações ou dissídio de trabalho. Neste caso, as deliberacoes da assembléia geral só serão consideradas válidas quando ela tiver sido especialmente convocada para êsse fim, de acôrdo com as dissindical. O " quorum " para validade da assembléia será d...
- Lei11.472 de 02/05/2007
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. § 1º (...)...
- Lei14.801 de 09/01/2024
Art. 14, II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
- Lei9.131 de 24/11/1995
Art. 1º - Os arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. § 1º No desempenho de suas funções, o Ministério da Educação e do Desporto contará com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem. § 2º Os conselheiros exercem função de ...
- Lei14.474 de 06/12/2022
Art. 2º, §14 - As avaliações de imóveis da União poderão ter seu prazo de validade estendido, por meio de revalidação, conforme critérios técnicos estabelecidos em ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União." (NR) "Art. 23-A (...) § 5º A homologação de avaliação pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União limitar-se-á à verificação quanto à aplicação das normas técnicas de avaliação de ativos e à assinatura do documento por profissional habilitado para o trabalho de avaliação e não constituirá nenhum direito ao interessado, e a...
- Lei7.209 de 11/07/1984
Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sen...
- Lei13.546 de 19/12/2017
Art. 2º - O art. 291 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º : "Art. 291 (...) § 3º (VETADO). § 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime." (NR)...
- Lei2.589 de 08/09/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 289.500,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos, inclusive para o exercício profissional, realizados, no ano letivo de 1952, nas Faculdades de Farmácia e Odontologia de São Luiz, no Maranhão, e Fluminense de Medicina, em Niterói, e no Colégio Pedro II - Externato, nesta Capital, de acôrdo com a relação abaixo:...