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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 50, Parágrafo Único - A concessão das bolsas se fará com o compromisso da parte do beneficiário de exercer o magistério, nessas zonas, pelo prazo mínimo de cinco anos.

    • Decreto-Lei9.032 de 06/03/1946

      Art. 7º, Parágrafo Único - Aplicam-se aos, candidatos a transferência para a carreira de Diplomata, as disposições relativas aos Auxiliares contratados das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

    • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

      Art. 14, Parágrafo Único - Se o crime fôr praticado por meio de imprensa, panfletos ou escritos de qualquer natureza, radiodifusão ou televisão, a pena será aumentada de metade. (...) Art. 36 Constituir, filiar-se manter organização de tipo militar, de qualquer forma ou natureza, armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa. Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos para os cabeças, reduzida de metade para os demais. Art. 37 Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de...

    • Decreto-Lei1.444 de 03/02/1976

      Art. 2º - O inciso I do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: " I - Dedução das quantias que tiverem doado à Fundação MOBRAL no ano-base, no valor mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 2º (dois por cento) do imposto de renda devido no próprio ano-base".

    • Decreto-Lei231 de 28/02/1967

      Art. 1º, §2º - Em tôdas as matérias de interêsse da Fazenda Nacional, o representante da União nas assembléias gerais das entidades a que se refere o parágrafo anterior ouvirá previamente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    • Decreto-Lei8.542 de 02/01/1946

      Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos funcionário ocupantes dos cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro.

    • Decreto-Lei1.260 de 26/02/1973

      Art. 1º, §2º, I - as revendas de imóveis que tenham sido adquiridos ou quitados menos de 5 (cinco) anos antes da data da alienação;...

    • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

      Art. 9º, II - Idade maior de 25 anos e menor de 48 anos.