“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei9.008 de 21/03/1995
Art. 2º, VIII - três representantes de entidades civis que atendam aos pressupostos dos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985 .
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 1º, §10, II, s - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;...
- Lei15.103 de 22/01/2025
Art. 18 - A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) em programas de eficiência energética no uso final, observado o seguinte: I - (revogado); (...) III - (revogado); IV - (revogado); (.....
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 11 - O art. 8º e o título do Anexo IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas na DAU até a data de publicação desta Lei: I - concessão de descontos, conforme quadro constante do Anexo IX desta Lei, para a liquidação da dívida até ...
- Lei14.750 de 12/12/2023
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012 , e 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
- Lei8.874 de 29/04/1994
Art. 1º - Fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 1994, vigorando até 31 de dezembro do ano 2000, o prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais agrícolas, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), para os efeitos previstos no art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , e no art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 1...
- Lei1.376 de 06/06/1951
Art. 2º - O completamento dos Quadros de Oficiais das Armas e dos Serviços, resultantes dos efetivos previstos no art. 1º, será realizado progressivamente, num prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1951, de acôrdo com o seguinte Plano de Execução: A - QUADRO de OFICIAIS DAS ARMAS Discriminação Coronel Tenente Coronel Infant. Caval. Artilh. Engenh. Soma Infant. Caval. Artilh. Engenh. Soma 1951 (...) 22 10 17 4 53 34 37 16 8 95 1952 (...) 21 10 17 4 52 35 3 17 8 63 1953 (...) 21 6 17 5 49 36 - 17 8 61 1954 (...) - - - 5 5 - - 34 8 42 1955 (......
- Lei12.794 de 02/04/2013
Art. 16, §1º, II - relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2011 e no período compreendido entre janeiro de 2012 e o mês de publicação da Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2013. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.227, de 2024) (Vide Ato Declaratório nº 36, de 2024) Vigência encerrada...