“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei1.818 de 24/02/1953
Art. 1º - Estender-se-á por mais 3 (três) anos, contados de 23 de setembro de 1952, o prazo concedido pela Lei nº 822, de 19 de setembro de 1949 , à Federação das Bandeirantes do Brasil, para que possa construir sua sede no terreno designado como lote 8 da quadra 13-A da Esplanada do Castelo, cujo aforamento lhe foi concedido pelo Decreto-lei número 8.851, de 24 de janeiro de 1946.
- Lei2.524 de 31/12/1911
Art. 32 - As taxas do imposto de consumo sobre as perfumarias e as especialidades pharmaceuticas são as seguintes: Productos, cujo preço não exceda de 5$ a duzia, cada unidade 20 réis. de mais de 5$ até 10$ a duziam, cada unidade 40 réis. de mais de 10$ até 15$ a duzia, cada unidade 60 réis. de mais de 15$ até 25$ a duzia, cada unidade 80 réis. de mais de 25$ até 40$ a duzia, cada unidade 100 réis de mais de 40$ até 60$ a duzia, cada unidade 200 réis. de mais de 60$ até 120$ a duzia, cada unidade 500 réis. de ma...
- LeiLei de 11 de Dezembro de 1970
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial de 25 dos mesmos mês e ano, que redistribuiu, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, para considerar os mesmos cargos com seus ocupantes redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
- Lei9.365 de 16/12/1996
Art. 4-a - A administração e a aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.199, de 14.2.2001)...
- Lei6.140 de 28/11/1974
Art. 1º - O artigo 49 e seus parágrafos, e o item 7º, do artigo 55, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 49 Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registr...
- Lei12.490 de 16/09/2011
Art. 2º - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescida de Capítulo IX-A e de art. 68-A, com a seguinte redação: "CAPÍTULO IX-A DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA INDÚSTRIA de BIOCOMBUSTÍVEIS Art. 68-A . Qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País poderá obter autorização da ANP para exercer as atividades econômicas da indústria de biocombustíveis. § 1º As autorizações de que trata o caput destinam-se a permitir a exploração das atividades econômicas em regime de livre iniciativa...
- Lei12.859 de 10/09/2013
Art. 4º - A Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 13. O produtor e o importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor ou de outro importador. (...)" (NR)...
- Lei8.019 de 11/04/1990
Art. 1º - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 , e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , será destinada, a cada ano, à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de que trata o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.