Lei de 11 de dezembro de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos dcreto nº 67.802, de 11 de dezembro de 1970 Retifica o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, para considerar os cargos e respectivos ocupantes a que o mesmo se refere, originários da extinta Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 3.370-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica retificado o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial de 25 dos mesmos mês e ano, que redistribuiu, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, para considerar os mesmos cargos com seus ocupantes redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
Art. 2º
Excetuam-se da retificação de que trata êste decreto os servidores com os respectivos cargos abaixo relacionados, que continuarão a pertencer ao Quadro de Pessoa - Parte Especial, do referido Ministério: Escrevente Datilógrafo, AF-204-7 1. Carmem Logullo 2. José Carlos Filho 3. Regina Moema Gonçalves Artífice de Manutenção, A-305-6 1. Antônio Pinto de Paula Servente, GL-104-5 1. Argemiro Gomes de Almeida Atendente, P-1.709-9 1. Delso Aguiar Guarda, GL-203-10-B 1. Edgar de Macena Chaves.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1970