Lei de 11 de dezembro de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos dcreto nº 67.802, de 11 de dezembro de 1970 Retifica o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, para considerar os cargos e respectivos ocupantes a que o mesmo se refere, originários da extinta Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 3.370-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Fica retificado o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial de 25 dos mesmos mês e ano, que redistribuiu, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, para considerar os mesmos cargos com seus ocupantes redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
Excetuam-se da retificação de que trata êste decreto os servidores com os respectivos cargos abaixo relacionados, que continuarão a pertencer ao Quadro de Pessoa - Parte Especial, do referido Ministério: Escrevente Datilógrafo, AF-204-7 1. Carmem Logullo 2. José Carlos Filho 3. Regina Moema Gonçalves Artífice de Manutenção, A-305-6 1. Antônio Pinto de Paula Servente, GL-104-5 1. Argemiro Gomes de Almeida Atendente, P-1.709-9 1. Delso Aguiar Guarda, GL-203-10-B 1. Edgar de Macena Chaves.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1970