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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 14 - As despesas pré-operacionais ou pré-industriais poderão ser amortizados nos valores e nos exercícios escolhidos pelo contribuinte, dentro do prazo de dez anos, contado do início das operações.

  • Decreto-Lei5.165 de 31/12/1942

    Art. 2º, a - ter o sub-tenente, ou sargento, mais de nove anos de serviço.

  • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

    Art. 14, e - manter as mais perfeitas relações e cooperar em objetivos de interesse comum com as outras co-irmãs do Estado ou Território;...

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 3º, §2º - A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á rateando, proporcionalmente, o custo parcial ou total das obras, entre todos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência.

    • Decreto-Lei271 de 13/02/1938

      Art. 3º, §2º - O ministro da Educação e Saúde poderá mandar reabrir todas as inscrições encerradas ha mais de um ano, sem prejuizo dos candidatos legalmente inscritos.

    • Decreto-Lei1.045 de 21/10/1969

      Art. 4º, §1º - O aproveitamento de que trata êste artigo condiciona-se ao estágio probatório de 1 (um) ano, no exercício do cargo de Procurador da República.

    • Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970

      Art. 4º, §2º - O preço de referência, quando utilizado de conformidade com o previsto neste artigo, não poderá ser aplicado por prazo superior a três (3) anos.

    • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

      Art. 32 - No livro de movimento da lapidação, organizado segundo o Modelo IX e autenticado pela repartição arrecadadora local, serão escrituradas todas as pedras que se destinarem à lapidação ou à relapidação, quer pertencentes ao próprio lapidário, quer de outras origens. Multa de 1:000$000 a 2:500$000 aos que não possuirem os livros e de 500$000 a 1:000$000 e o dobro na reincidência aos que não preencherem qualquer dos requisitos previstos no referido Modelo.